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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão negou, na quinta-feira, recurso ao jornal Veja Agora,
condenado ao pagamento de R$ 16,8 mil a título de indenização ao
ex-governador do Estado José Reinaldo Tavares, por publicação de
matéria ofensiva à sua honra e imagem.
No pedido de indenização, Tavares afirmou que sofreu campanha de
desmoralização pelo periódico, por motivações políticas, o que
afetou-lhe a honra e a reputação familiar.
A condenação ao pagamento foi deferida pelo juiz da 3ª Vara Cível da
capital, Douglas Airton Amorim, em março de 2008. O jornal recorreu da
sentença, alegando, entre outros pontos, que a publicação conferiu mero
'dissabor momentâneo' ao ex-governador.
A relatora do processo considerou que a publicação ocorreu sem a
utilização de fonte de veracidade e com uso de termos ofensivos,
veiculando assuntos que nada tinham a ver com os atos de governo, mas
que diziam respeito à vida privada do ex-governador, o que afetava
indiretamente os demais membros de sua família.
A decisão entendeu razoável a indenização determinada, destacando
que os órgãos de imprensa têm obrigação de publicar matérias com
veracidade, possibilitando a defesa e resposta das pessoas envolvidas.
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